Com esse exagerado afluxo de demandas, os juristas passaram a prestigiar outros meios adequados de solução de conflitos, como a arbitragem, a conciliação e a mediação. Esses mecanismos alternativos, que têm diferente natureza, podem ser extrajudiciais, mas de qualquer forma visam a ampliar maior acesso à justiça.
0 0 Leia maisNesse condão temos que a mediação de conflitos nas organizações das empresas é um moderno e eficaz método que pode reverter este quadro e responder aos anseios dos dirigentes, funcionários e da própria empresa como um todo.
0 0 Leia maisA Arbitragem serve exatamente para dirimir os litígios existentes nos contratos de forma mais rápida e confidencial.
0 0 Leia maisHá o incentivo à mediação e conciliação pré-processual entre o devedor e os credores, assim como à recuperação extrajudicial cujo quórum de aprovação do plano depende de maioria simples dos credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe do plano.
0 0 Leia maisSob esse aspecto, o ideal é a substituição da litigiosidade excessiva por meios alternativos de resolução, tais como a mediação e a arbitragem.
0 0 Leia maisEm síntese, desde que se faça a opção adequada pela jurisdição privada, notadamente no que concerne a escolha acertada de árbitros ou de entidades arbitrais que gozem de elevado conceito ético e técnico, não se vislumbra propriamente desvantagens na arbitragem, sobretudo quando cotejada com a morosa tutela jurisdicional prestada pelo Estado-juiz em face dos mais de cem milhões de processos que assoberbam o Poder Judiciário e assombram os cidadãos.
0 0 Leia maisO presente artigo busca tratar a possibilidade de uma benéfica implementação do instituto da arbitragem tributária no sistema normativo brasileiro visando diminuir o elevado número de litígios existentes.
0 0 Leia maisAs vantagens da mediação são muitas, especialmente no setor privado.
0 0 Leia maisTrata-se de um eficiente método, menos engessado se comparado ao processo judicial, mais rápido e menos custoso.
0 0 Leia maisA Lei da Mediação (13.140/2015), que completou cinco anos nesta sexta-feira (26/6), ajudou a mudar a cultura do litígio no Brasil.
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